Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
Segundo o MPRS, sem provas, ele noticiou nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.
Na decisão liminar tomada na quinta-feira (9), a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. Ela considerou ainda os inúmeros prejuízos provocados pelos alagamentos, que deixam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.
A Agência Brasil solicitou uma declaração da Meta Plataforms, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
Edição: Juliana Andrade