noticias Seja bem vindo ao nosso site JORNAL TVL NEWS!

Brasil / Cultura / Social

Imposto de Renda 2024: Quando acaba o prazo para a declaração e quem deve declarar

Governo espera receber 43 milhões de declarações nesse ano; Quem precisa declarar e o não o fizer estará a sujeito a pagar multas de no mínimo R$ 165,74

Publicada em 03/05/24 às 10:47h - 9 visualizações

Revista Fórum


Compartilhe
Compartilhar a noticia Imposto de Renda 2024: Quando acaba o prazo para a declaração e quem deve declarar  Compartilhar a noticia Imposto de Renda 2024: Quando acaba o prazo para a declaração e quem deve declarar  Compartilhar a noticia Imposto de Renda 2024: Quando acaba o prazo para a declaração e quem deve declarar

Link da Notícia:

A Receita Federal divulgou ainda em março os prazos e informações para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF 24), referente ao ano-base 2023. O prazo para a entrega das declarações começou em 15 de março e se encerrará no próximo dia 31 de maio.

O governo espera receber 43 milhões de declarações nesse ano. E para quem espera agilidade na restituição de impostos, é bom se apressar, pois o prazo está se encerrando e, quanto mais para o final, maior o volume de declarações entregues.

A multa para aqueles que devem entregar a declaração e não o fizerem será de pelo menos R$ 165,74. Mas pode chegar ao correspondente de 20% do Imposto sobre a Renda devido caso essa porcentagem ultrapasse o valor mínimo. Ou seja, o valor pode aumentar a depender do poder aquisitivo do multado.

Veja a seguir quem é obrigado a declarar

  • Todos os cidadãos brasileiros que receberam em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em 2023, que superem os R$ 200 mil;
  • Todos que tiveram em 2023 isenção de impostos sobre ganhos de capitais pela venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Contribuintes que tiveram uma renda bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem obteve ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou em mercado de futuros com soma acima de R$ 40 mil;
  • Todos que em 31 de dezembro de 2023 tinham posse ou propriedades de bens ou direitos, incluindo terra nua (sem benfeitorias), superiores a R$ 800 mil;
  • Todos os novos residentes do Brasil, que chegaram ao longo de 2023 e se encontravam nessa condição ao final do ano;
  • Donos de trusts, pessoas que pretendem atualizar bens no exterior e aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controladora no exterior.

Clique aqui e veja onde baixar o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - JORNAL TVL NEWS - A VERDADE DO FATO