Com voto do recém-empossado ministro Flávio Dino, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter uma decisão que livrou a Petrobras da maior condenação trabalhista já imposta à companhia.
Os ministros julgam recursos de sindicatos contra uma decisão da própria turma, de novembro, que havia derrubado uma condenação imposta pela Justiça do Trabalho.
A Petrobras estima em quase R$ 40 bilhões os valores em disputa no processo.
O caso está sendo analisado em sessão virtual no STF que começou em 23 de fevereiro e vai até 1º de março. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Votaram a favor da Petrobras, além de Dino, o relator, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Para o relator, a decisão de novembro não teve omissões, obscuridades ou erros materiais. Assim, conforme Moraes, os recursos “limitam-se a rediscutir o julgado, com manifesto intuito de protelar o desfecho da causa”.
O ministro propôs aplicar multa para as entidades que recorreram da decisão.
Entenda
O caso envolve uma disputa de empregados e sindicatos contra a estatal e suas então subsidiárias, que tentam derrubar uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. O caso trata de contestação ao cálculo feito sobre uma verba salarial.
Os valores em disputa são estimados em R$ 39,2 bilhões pela Petrobras, conforme informações divulgadas nas Demonstrações Financeiras do terceiro trimestre de 2023 da empresa.
O julgamento virtual do mérito do caso começou em 2022 e havia sido interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros.
Em novembro, por 3 a 1, a turma reconheceu a validade do cálculo feito pela empresa.
Na ocasião, votaram a favor da petroleira Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.
A controvérsia em julgamento é sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.
Essa verba foi criada em um acordo coletivo de trabalho firmado em 2007 entre a Petrobras e os sindicatos da categoria. Tinha função de promover mais isonomia entre os empregados da petroleira e deixar os salários da carreira mais atrativos.
Segundo os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.
Histórico
A Petrobras recorreu ao STF contra a decisão do TST, e teve sua demanda atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.
Empregados e sindicatos da categoria então recorreram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da primeira turma.
Em junho de 2023, o julgamento chegou a ter maioria de 3 a 1, favorável à Petrobras. Mesmo que todos os ministros já tivessem se manifestado, Dias Toffoli interrompeu a análise com um pedido de vista.
O caso voltou automaticamente à pauta do plenário virtual da Corte depois do prazo regimental de 90 dias para devolução de pedido de vista.
Condenação
Em 2018, o TST condenou a Petrobras, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.
Naquele momento, a disputa judicial sobre o caso já se arrastava havia 10 anos.
Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.
A verba buscou superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvidos com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.
A partir da instituição desse piso, quem recebesse menos teria direito a um “complemento da RMNR”.
Tal complemento seria calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.
Os trabalhadores argumentam que a Petrobras vem pagando valores menores de complemento, ao ampliar os valores a serem subtraídos — como adicionais e vantagens remuneratórias, que englobam os valores de periculosidade, confinamento e sobreaviso.