Os profissionais, no entanto, têm opiniões divergentes sobre se a simples convocação do evento já poderia resultar em prisão preventiva, considerando que Bolsonaro é investigado por suposta participação em crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito, o que poderia violar a paz pública durante o ato.
Recentemente, ao convocar seus apoiadores para o evento, Bolsonaro pediu que não levassem faixas e cartazes à Avenida Paulista, numa estratégia para evitar amplificar o atrito com o STF e o ministro Alexandre de Moraes, principal alvo do protesto e responsável por inquéritos que podem resultar em novas condenações para Bolsonaro.
Ao longo de seu mandato, o STF foi alvo preferencial de Bolsonaro, que utilizou termos como “politicalha”, “acabou, porra”, vinculação com o PT, ativismo e militância em ataques, intensificados a partir de 2020 com a pandemia da Covid-19.
Em manifestações anteriores, apoiadores bolsonaristas, além de atacar o STF e o Congresso, exibiram faixas e cartazes apoiando a implantação de um golpe no país e enaltecendo a ditadura militar (1964-1985).
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), esclarece que a simples convocação do ato por Bolsonaro não justificaria prisão preventiva, pois o político tem o direito à livre manifestação, mesmo sendo alvo de investigações por ataque à democracia.
Entretanto, Sampaio destaca que Bolsonaro poderia ser detido em flagrante caso, durante a manifestação, promova incitação ao crime, conforme o artigo 286 do Código Penal, ou faça apologia de crime ou criminoso, conforme o artigo seguinte do mesmo código.
“Se começar a dizer esse tipo de coisa, a situação poderá ser interpretada como uma ameaça ao processo penal. Ele também poderia, logo depois, sofrer contra si uma prisão preventiva”, afirma Sampaio.
O ex-presidente Jair Bolsonaro durante ato golpista em 2021. Foto: Reprodução
De acordo com o parágrafo único do artigo 286, “incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.
A pena para a incitação ao crime é de detenção de três a seis meses ou multa, sendo a mesma penalidade aplicável no caso de apologia de crime ou criminoso.
Já para Claudio Langroiva, professor de processo penal da PUC-SP, a mera convocação do ato feita por Bolsonaro é “arriscada” e pode resultar em prisão preventiva. Ele destaca que isso se deve ao fato de o ex-presidente estar atualmente sob investigação por possível participação em crimes graves contra a democracia.
Langroiva argumenta que Bolsonaro está ciente do risco de violação da paz pública ao convocar a manifestação. Ele ressalta que essa nova convocação está relacionada a um contexto anterior, no qual manifestações semelhantes teriam desencadeado os ataques de 8 de janeiro.
“No caso específico dele, como está sendo investigado num inquérito policial de crimes gravíssimos contra o Estado democrático de Direito e tentativa de golpe, essas atitudes se tornam relevantes para o inquérito, podendo incidir numa prisão preventiva nos termos do artigo 312 [do Código de Processo Penal]”, afirma Langroiva.