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Um jurista de escol, artigo escrito pelo advogado Miguel Dias Pinheiro

Flávio Dino, induvidosamente, faz jus à nomenclatura jurista de escol

Publicada em 17/12/23 às 19:18h - 49 visualizações

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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Um jurista de escol, artigo escrito pelo advogado Miguel Dias Pinheiro
 (Foto: Arquivo Pessoal)

De acordo com os dicionários da língua portuguesa, escol é o que há de melhor, de mais distinto,... Aquilo que pode ser considerado relevante dentro de uma sociedade, uma nação,... No campo do Direito, designa amplo e destacado conhecimento jurídico.

Recentemente, o Brasil assistiu a sabatina do ministro da Justiça Flávio Dino na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Para os nossos maiores e melhores juristas, o jurista maranhense deu uma aula de Direito.

Advogado, ex-juiz federal, professor de Direito, ex-deputado federal, atual senador e ministro da Justiça, quando admoestado por senadores, deu aulas de Direito Constitucional; Civil e Processual Civil; Penal e Processual Penal; além de se aprofundar sobre Direito Administrativo, Direito Comparado e Direito Internacional Público e Privado.

Flávio Dino, induvidosamente, faz jus à nomenclatura jurista de escol.

Ulpiano, jurista romano e autor da obra "Tratados sobre as atribuições dos magistrados", com seguidores à unanimidade mundialmente, considera o Direito uma arte e uma verdadeira filosofia: enquanto arte, a técnica de concretizar a Justiça; e enquanto filosofia, o apoio à razão e não à hipocrisia ou ao sofisma.

Quando se condensam as lições de Direito naquela sabatina do Senado, conclui-se, à saciedade, que Flávio Dino primou por fundar-se na razão e na equidade. Parafraseando Ulpiano, teceu considerações sobre a arte e a filosofia como, agora, renomado jurista de escol.

A obra de Ulpiano - como salienta o jurista Jayme Vita Roso, em "Juristas Universales" - "...não foi construída ao léu, mas objeto de uma extraordinária capacidade intelectual de planificação e de uma vontade férrea de transmitir seus profundos conhecimentos de Direito".

Sem dúvida, dois fatos deverão marcar a passagem de Flávio Dino pelo Supremo Tribunal Federal (STF): descriminalização de drogas e aborto.

Sobre o primeiro, Dino foi enfático:  "Eu sou contra as drogas como princípio. Acho que, nesse momento, nem o Supremo conseguiu formar maioria para levar o julgamento adiante. A maioria da sociedade brasileira é contra a chamada descriminalização. Nós temos que levar isso em conta. Você não faz política pública contra a sociedade. Nós não temos hoje condições sociais e institucionais para descriminalizar drogas e, certamente, isso não vai ocorrer nos próximos anos".

Da mesma forma em relação ao aborto: "Eu sou filosoficamente, doutrinariamente, contra o aborto, e acho que a legislação brasileira não deve ser mexida nesse aspecto. Por que eu registro minha posição? Porque essa é a prova de que é um tema que não tem consenso nem no nosso campo político. Acho que temas que neste momento desunem devem ser evitados, porque o bolsonarismo precisa de polêmica. Todos esses temas ditos de costumes que não têm consenso, ou sequer maioria, não podem constar [de um programa de governo]. É uma  questão até jurídica".

Historicamente, destaque-se, Flávio Dino pode, sim, integrar a lista de juristas importantes na história do Brasil, tais como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Luís Gama, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Márcio Thomaz Bastos, Clóvis Beviláqua e os saudosos juristas  piauienses Evandro Lins e Silva e Celso Barros Coelho, intelectuais que fizeram história no campo do Direito Penal e do Direito Civil, respectivamente.



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