A partir de 2024, tanto offshores quanto fundos fechados no Brasil serão tributados periodicamente. Offshores pagarão 15% anualmente, enquanto fundos fechados pagarão 15% duas vezes por ano.
Para os rendimentos acumulados até o final de 2023, há regras específicas de transição. Offshores podem optar por pagar 8% sobre os resultados acumulados no passado, enquanto fundos fechados pagarão 15% se não optarem pelo pagamento antecipado.
As alíquotas originais propostas foram revisadas durante o processo de aprovação na Câmara dos Deputados. O objetivo da reforma é corrigir uma injustiça tributária anterior, onde investimentos em offshores e fundos fechados eram beneficiados em relação às aplicações da população em geral.
Em suma, a reforma tributária não reduziu a tributação dos super-ricos, mas sim ajustou o sistema para garantir uma tributação mais justa e regularizada para fundos exclusivos e offshores, corrigindo uma lacuna anterior no sistema tributário brasileiro. A alíquota de 8% é temporária e faz parte de uma regra de transição.