O Senado Federal resolveu enfrentar o Supremo Tribunal Federal com a possibilidade de aprovar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores individualmente por ministros da Supremo Corte.
A polêmica se estabeleceu e a maioria dos juristas tem compreendido que a PEC poderá limitar os poderes constitucionais de um dos Poderes da República, no caso o Judiciário.
Salvo melhor juízo, acho que a iniciativa da PEC afronta a "Teoria da Separação dos Poderes", também conhecida no mundo jurídico como "Sistema de Freios e Contrapesos" concebida e consagrada por Montesquieu, na sua obra “O Espírito das Leis”, sustentado nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa.
Sinceramente, o Brasil da última eleição formou um parlamento que tem adotado iniciativas tirânicas, que procura afrontar a autonomia e os limites de um dos poderes da República, no caso o Judiciário. É o Judiciário e não o Poder Legislativo que está apto a conter os abusos, justamente para manter o equilíbrio de forças, em atenção, claro, ao "Sistema de Freios e Contrapesos".
No “O Espírito das Leis” Montesquieu discorre sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites entre os poderes. Da forma que a PEC foi apresentada no Senado Federal o Poder Legislativo investe para limitar um dos poderes da República.
Na visão de Paulo Bonavides, Pedro Vasconcelos e Antonio Carlos Wolkmer, a Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal baseado na livre iniciativa e na menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Essa tripartição clássica dos poderes se dá até hoje, consolidando-se pelo art. 16, da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, prevista, pois, no art. 2º da nossa Constituição Federal, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder.
Foi através do princípio da harmonia e da independência dos poderes que se chegou ao "Sistema de Freios e Contrapesos”. Garantidor, portanto, dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito, levado a cabo pelo Poder Judiciário.