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Zanin vota para condenar em 15 anos 1° bolsonarista por atos terroristas no 8 de janeiro

Sinalizando concordância com o ministro Alexandre de Moraes

Publicada em 14/09/23 às 10:49h - 17 visualizações

DCM


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Zanin vota para condenar em 15 anos 1° bolsonarista por atos terroristas no 8 de janeiro
 (Foto: Brasil de Fato)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (14) para condenar o primeiro réu dos atos terroristas de 8 de janeiro, seguindo a ala aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros seguem analisando o caso do bolsonarista Aécio Lúcio Pereira, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos “executores” dos ataques golpistas na capital federal. Ele foi flagrado dentro do Congresso no dia das invasões usando uma camiseta com as inscrições “intervenção militar já”.

Sinalizando concordância com o ministro Alexandre de Moraes, que votou ontem, Zanin afirmou que nos crimes de multidão (multitudinários), como no caso em análise, os indivíduos atuam como “massa de manobra”, um influenciando o outro.

Assim como o relator, Zanin considerou que o Supremo é a instância competente para julgar o 8 de janeiro, rejeitando um dos argumentos da defesa do réu. Ele propôs 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.

“Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal. Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita'”, disse Zanin.

Zanin também enfatizou que os atos golpistas de 8 de janeiro atacaram diretamente a história e a cultura do país. “É verdade que o réu negou ter danificado patrimônio público ou feito uso de violência, afirmando que fez parte de movimento pacífico. A negativa do autor não se sustenta diante do conjunto probatório”, afirmou.

Além dele, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, e Nunes Marques, revisor. Ambos divergiram em seus votos.

Vale destacar que o julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado. A norma foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021.




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