A jornalista Daniela Lima, da GloboNews, deu uma aula ao vivo sobre a tributação dos mais ricos, nesta terça-feira (29), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, na tarde de ontem, a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’.
“Fundo exclusivo é uma parada ‘prime’ porque eles são carteiras de investimento personalizadas. Só pode ter um único cotista, então, ou é uma família ou é uma pessoa. O investimento mínimo para começar no fundo exclusivo é de R$ 10 milhões para investir. Esse valor não é de patrimônio: ‘nossa, eu tenho três casas, herdei herança’. Não é assim, o dinheiro é para colocar na bolsa”, explicou.
“Só o custo para manter esse valor investido é de R$ 150 mil por ano. Quem tem o fundo exclusivo é um único investidor, profissional ou uma mesma família com R$ 10 milhões investidos. Não é patrimônio físico, não é herança, é ação na bolsa, para ganhar e para perder”, acrescentou.
“Para ter noção como são pouquíssimas pessoas nessa situação, o governo federal estima que são 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nestes fundos exclusivos. Aí você pensa: ‘vai taxar 2,5 mil pessoas, que diferença isso vai fazer?’ Quando a gente fala em desigualdade social é disso que estamos falando. Essas pessoas acumulam R$ 756,8 bilhões. Elas têm mais de 12% dos fundos de todo o país”, concluiu.
A Medida Provisória do Super-ricos foi assinada por Lula durante a cerimônia em que sanciona a nova política de reajustes do salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Ela determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
No evento, também foi anunciado o envio do Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts). Ele prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Hoje, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.