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TRE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

O governador Antonio Denarium (PP) foi condenado, por maioria dos votos no TRE-RR, por distribuir cestas básicas durante as eleições de 2022

Publicada em 14/08/23 às 14:32h - 18 visualizações

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 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, com quatro votos a favor e dois contra, o mandato do governador Antonio Denarium (PP), nesta segunda-feira (14/8). O chefe do Executivo estadual foi punido por distribuir cestas básicas no período eleitoral de 2022.

No fim da manhã, a presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianch, proclamou o resultado do julgamento pela cassação do mandato do governador e a realização de novas eleições no estado.

Por maioria, o TRE-RR julgou procedente o pedido do Avante, que apontou uso de “programas sociais destinados a pessoas carentes com intuito eleitoreiro”. Segundo o partido, o governo estadual ampliou o programa para captar votos durante as eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que o governador uniu os programas Renda Cidadã e Cesta da Família para criar o Cesta da Família. O número de beneficiários passou de 10 mil para 50 mil “sem alterações substanciais no seu objeto, justificativa ou requisitos”, de acordo com o MP.

O MP apontou que houve aumento nos gastos com o programa assistencial durante o período eleitoral, em relação aos anos anteriores.

“De fato, mesmo durante a pandemia de Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social de Roraima teria gasto apenas metade dos recursos que tem dispendido no ano de 2022 na rubrica de ‘Fortalecimento da política de Segurança Alimentar e Nutricional’, onde se insere o Programa “Cesta da Família'”, diz trecho do parecer do MPE.

A Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do governo. “O objetivo da norma é manter o equilíbrio do pleito e evitar o uso promocional da distribuição em favor de determinado candidato, ainda que esta última circunstância seja prescindível para a configuração da conduta vedada”, pontuou o MP.

Cabe recurso contra a decisão do TRE-RR.


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