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ARTIGO DO ADVOGADO MIGUEL DIAS: PIX de Bolsonaro e Estelionato

Ao divulgar o PIX, o ex-presidente Bolsonaro pretendeu, primeiro, passar-se por pessoa com dificuldades financeiras

Publicada em 03/08/23 às 10:45h - 14 visualizações

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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ARTIGO DO ADVOGADO MIGUEL DIAS: PIX de Bolsonaro e Estelionato
 (Foto: Arquivo Pessoal/Miguel Dias)
Bolsonaro e seus assessores divulgaram um PIX para arrecadar fundos da população em geral, sobretudo de seguidores nas redes socias, mesmo sabendo-se que o político derrotado nas últimas eleições declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuir R$ 2,3 milhões em bens e um salário de cerca de R$ 86,5 mil - que ultrapassa os R$ 100 mil quando somado aos valores recebidos pela esposa, Michelle Bolsonaro.

A vigente Constituição Federal(CF) consagra os princípios da livre inciativa, da propriedade privada, da livre concorrência e, por fim, do papel do Estado como interventor na economia, como se denota do art. 170, na visão do jurista José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 2001, p. 777.

Em referência ao PIX de Bolsonaro como de qualquer outra pessoa, por se tratar de uma criação estritamente econômica, com prevalência nos interesses individuais e coletivos, o Estado, como agente econômico-financeiro, tem influência direta na exploração e na fiscalização do serviço-atividade, em atenção, claro, ao interesse coletivo prevalente, na forma prevista no art. 173, da CF.

Em atenção à vigente Carta Magna, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional, de forma conjunta e concorrente, exercem competência normativa para expedir regras de controle e de fiscalização para o uso do PIX, que, por exemplo, não pode - e nem poderá -servir a interesses criminosos e nem para desvio de finalidade, tudo em atenção à legitimidade à garantia dos interesses coletivos, da sociedade em geral.

Ao divulgar o PIX, o ex-presidente Bolsonaro pretendeu, primeiro, passar-se por pessoa com dificuldades financeiras; e, em segundo lugar, arrecadar recursos financeiros da coletividade para fazer proselitismo político e pagar possíveis condenações oriundas da Justiça. O que até agora não ocorreu, agravando ainda mais a situação.

Evidentemente, doa dinheiro quem quer! Ninguém pode impedir! É um ato personalíssimo de vontade própria! No entanto, a coletividade não poderá ser enganada na sua boa-fé, induzida a erro por ação criminosa, com ardil para obter vantagem ilícita em detrimento de outrem.

Há quem diga que a arrecadação por PIX divulgada por Bolsonaro no sentido de sensibilizar a coletividade para pagar as contas dele, ex-presidente, trata-se de um ESTELIONATO SENTIMENTAL, que seria a conhecida espécie de "fetiche da mercadoria", como adverte Karl Marx, em sua famosa obra “Capital”, aplicando-se ao caso concreto por analogia.

De onde nasceu o ESTELIONATO SENTIMENTAL?

Nasceu de uma relação com abuso da confiança. Ou seja, auferir vantagem indevida decorrente de uma relação de afeto, de intimidade, de compaixão, com gravíssima violação à boa-fé objetiva e coletiva. No caso analisado, o ex-presidente estaria abusando da boa-fé do "gado dele" para se locupletar, para enriquecer.

Adornando o texto, para Aristóteles, o homem é como a abelha; um animal gregário, social. Em sociedade existe no íntimo humano um desejo, uma vontade pela companhia, pela ajuda, pelo interesse recíproco para compartilhar,... Porém, não é dado a ninguém aproveitar-se da vontade de outrem para auferir vantagens indevidas. Isso é estelionato, induvidosamente!

O estelionato sentimental, inclusive, foi objeto de inúmeras decisões judiciais, entre as quais podemos citar a proferida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Acórdão de número 1364563,aplicável aqui no caso vertente por analogia do Direito de Família como fonte do Direito Penal, por fato novo juridicamente relevante.

O artifício, o ardil e a fraude incentivados e dissimulados por Bolsonaro são gritantes, à luz sol!

O estelionato sentimental - ainda que oriundo do Direito de Família de forma supletiva para o caso do PIX -  com repercussões no Direito Penal, tornou-se mais comum com o avanço da tecnologia e da facilidade de conexão por meio das redes sociais e aplicativos de relacionamentos. E uma de suas principais características é a solicitação de recursos financeiros usando-se os sentimentos das pessoas frágeis ou não, como é o caso do "gado choroso" de Bolsonaro.

Estelionato, em suma, seja para os efeitos cíveis ou penais, é enganar, ludibriar, falsear, induzir em erro, esconder a verdade, burlar, mentir, trapacear, tapear, engabelar,... Coisa de vigarista!

Finalmente, em diversas oportunidades  Bolsonaro foi considerado um "estelionatário político". Quando, por exemplo, vazou um "plano macabro" sobre congelamento dos salários e aposentadorias, devastação do serviço público e privatização selvagem, inclusive da saúde e da educação. Estelionato eleitoral porque não prometeu isso na campanha de 2018.



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