O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os decretos que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou sobre a compra de armas de fogo por parte de civis. Segundo a Corte, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
No total, o Supremo teve quatro julgamentos sobre os decretos de armas editados pelo político do Partido Liberal. Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin eram os relatores da ação, cuja sessão virtual foi encerrada na última sexta-feira (30).
De acordo com o UOL, os únicos ministros que se manifestaram contra a suspensão de trechos que dificultam o acesso às armas foram os indicados pelo próprio Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Marques sustentou a tese de que “o cidadão tem o direito de se defender”, alinhando seu discurso ao do ex-presidente da República. Na análise do mérito, porém, sobre os limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.
A decisão do STF, na prática, restringe a compra de armas somente a pessoas que consigam provar que têm necessidade de utilizá-las. A idade de aquisição, 18 anos, e a autoridade de regulação desse comércio com a Polícia Federal, condicionado a avaliação psicológica específica, foram mantidas.
Como as medidas já estavam suspensas desde abril de 2021, por liminar de Rosa Weber, a suspensão foi confirmada pela Corte. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia revogado as normas, mas o caso seguiu sendo analisado.
O presidente Jair Bolsonaro fazendo sinal de armas com as mãos. Imagem: Reprodução
Assim, o STF declarou inconstitucional: a presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, a ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas por colecionadores, caçadores e atiradores e o prazo de validade de 10 anos para o porte de armas.
A possibilidade de aquisição por particulares de armas que antes eram restritas ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública e a importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras também foram declaradas inconstitucionais.
A posse só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem, de forma concreta, que precisam das armas, por motivos profissionais ou pessoais. O Poder Executivo também não pode criar presunções de “efetiva necessidade” que não sejam aquelas já descritas em lei.
Já a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis está vinculado àquilo que, de maneira diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. Enquanto isso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não pelo interesse pessoal do requerente.