O Governo Lula teve uma vitória no Congresso nesta terça-feira (30) com a aprovação na Câmara da Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica assegurado e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP ainda precisa ser votada no Senado.
O adicional para família com crianças de zero a seis anos, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa.
Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
Após negociações na comissão mista, Dr. Francisco incluiu dispositivo no texto para permitir, futuramente, o recebimento do Bolsa Família também por famílias com integrantes que recebam o BPC (um salário mínimo).
Um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família.
Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.
“Estamos aprovando uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente as famílias mais vulneráveis”, destacou o relator.
Média maior
Quando ocorrer de a família beneficiária ficar com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.
Mas haverá um limite. Se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa.
Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.
Gestantes e crianças
Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.
Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:
A MP permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto).
Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.
Benefício de transição
Exclusivamente para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, a MP cria o Benefício Extraordinário de Transição, equivalente à diferença entre o que a família recebia de ajuda em maio de 2023 e o que vai receber depois de publicada a futura lei, quando entram em vigor os novos valores.
O regulamento fixará o tempo de recebimento dessa parcela, mas ela deixará de ser paga quando a redução no valor tiver sido motivada por mudança na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios vier a ser maior do que a família recebia com o Auxílio Brasil.
Condições
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a:
Um decreto do Executivo poderá estabelecer, entre outros detalhes, os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, as informações a serem coletadas e disponibilizadas; os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias; alterações nos percentuais de frequência escolar; e procedimentos para verificar a situação da família.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderá atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Benefícios extintos
Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil a partir da publicação da futura lei, três parcelas específicas poderão continuar a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.
Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacassem, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continuará a ser pago por este período o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Além dos benefícios principais no âmbito do Auxílio Brasil, também serão extintos outros dois que não chegaram a ser pagos: o Auxílio Criança Cidadã, que não saiu do papel e previa o pagamento direto a creches particulares à mãe que achasse emprego formal e não tivesse acesso a creche pública; e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um adicional para o beneficiário que arranjasse emprego formal ou desenvolvesse atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.
Crédito consignado
Uma das principais mudanças feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. Essa possibilidade tinha sido incluída pela lei do Auxílio Brasil.
Assim, a partir da publicação da futura lei, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória.
Em vez de contarem com margem de 45% do benefício, percentual que permanece apenas para os aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar desconto de até 35%, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis e 5% exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por meio desses cartões.
Para esse público específico, o texto exige um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta do banco e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
O cartão consignado de benefícios é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.
Continua, entretanto, a proibição de os beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem o crédito consignado em folha, o que valerá inclusive para o Bolsa Família.
Auxílio-Gás
O relatório da Medida Provisória 1164/23 incorpora ainda a MP 1155/23, que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O valor será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício normal é de igual valor.
Os recursos vêm da aprovação da PEC da Transição (transformada na Emenda Constitucional 126), que aumentou em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar essas e outras despesas.
O complemento será depositado a cada dois meses. Como o auxílio normal e este complemento são iguais (metade do valor médio), a família recebe o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.
Com informações da Agência Câmara