As medidas do governo Lula para combater fake news nas redes sociais
A minuta elaborada pelo governo está dividida em 18 capítulos
Publicada em 02/04/23 às 19:17h - 11 visualizações
DCM
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O governo do presidente Lula (PT) decidiu encaminhar, na
quinta-feira (30), um documento com sugestões sobre o projeto de lei das
Fake News, para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que é o
relator do texto na Câmara dos Deputados.
A minuta elaborada pelo governo está dividida em 18 capítulos e
propõe, principalmente, que as plataformas digitais e redes sociais
criem uma entidade de autorregulação com poder para suspender contas
de usuários. Veja na íntegra no final da página.
O projeto de lei das Fake News tramita no parlamento brasileiro desde
julho de 2020. Leia abaixo os principais pontos das sugestões enviadas
pelo governo, organizados pelo site Poder360.
Publicidade e conteúdo impulsionado
Proíbe publicidade de coisas e atos ilegais e incitação ao ódio;
Proíbe publicidade de peças que neguem fatos históricos “violentos
bem documentados”, contra a ordem democrática, com indícios de crimes
contra o Estado Democrático e com indícios de terrorismo;
Identificação clara e em tempo real do que é publicidade ou conteúdo impulsionado;
As empresas terão que pedir e manter em sigilo documento de identificação de quem quiser anunciar;
Proíbe toda forma de publicidade direcionada a crianças e adolescentes;
Proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e comerciais.
Publicidade política
Deverá haver um repositório público com todos os
anúncios impulsionados com informações sobre o valor gasto pelo
candidato, partido ou coligação;
Identificação dos anunciantes e do responsável na empresa que veiculou;
Tempo de veiculação;
Identificação se é propaganda eleitoral;
Características gerais da audiência contratada;
Endereço eletrônico dos anúncios eleitorais exibidos.
Proteção à liberdade de expressão
Quando houver sanção e moderação do conteúdo, as empresas devem notificar o usuário detalhadamente o que houve;
Dar acesso a um canal de “fácil acesso” para que o usuário possa recorrer da decisão;
Responder “de modo fundamentado e objetivo” aos pedidos de revisão de sanção;
Publicidade da sanção
As empresas de conteúdo de terceiros deverão informar publicamente a ação de moderação;
Manter pública a ação judicial que motivou a moderação ou sanção no conteúdo ou conta em questão;
Plataformas de grande porte (+ de 10 milhões de usuários)
Implementar mecanismos de transparência ativa como
informar aos usuários o funcionamento da plataforma, publicar relatórios
de transparência, explicar decisões automáticas e assegurar defesa em
caso de moderação de conteúdo;
As plataformas terão “dever de cuidado” com o conteúdo publicado por seus usuários;
Devem atuar em “prazo hábil e suficiente” para mitigar
publicações que configurem ou incitem uma lista de crimes que vai de
violência de gênero a terrorismo;
As empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos
possíveis danos causados pelos crimes que ela deveria cuidar para não
serem praticados ou incitados;
A empresa pode fazer investigações internas para
prevenir esses conteúdos desde que seja “de boa fé e de forma diligente,
proporcional e não discriminatória”;
“Denúncia” de conteúdo
As plataformas deverão criar mecanismos que permitam aos usuários apontarem de serviços e conteúdos potencialmente ilegais;
Essas reclamações deverão ter uma “explicação fundamentada” e os dados de quem apresentou a queixa;
As plataformas deverão aviar ao reclamante qual foi a decisão a respeito da queixa;
Crianças e adolescentes
As plataformas deverão ter como parâmetro “o melhor
interesse da criança” e adotar medidas “adequadas e proporcionais” para
que se tenha “um nível elevado de privacidade, proteção de dados e
segurança”;
As plataformas devem ter mecanismos ativos para impedir o
acesso de menores de idade a conteúdo que “não estiverem adequados a
atender às necessidades deste público”;
Políticos eleitos
As plataformas de grande porte só poderão bloquear ou excluir contas de autoridades e políticos eleitos por ordem judicial;
No máximo, poderão suspender a conta por 7 dias em casos recorrentes de descumprimentos da política de uso;
Contas profissionais de políticos eleitos, militares e
integrantes do Ministério Público não poderão receber monetização de
publicidade;
Relatório de transparência
As empresas terão que produzir relatórios semestrais e colocá-los em sites abertos em até 60 dias;
Nesses documentos haverá de constar informações como
“mudanças significativas” nos algoritmos, descrição dos algoritmos e
“descrição qualificada” do que tem sido feito para acabar com atividades
criminosas na plataforma;
Informações sobre mudanças nos critérios de organização e priorização de conteúdos jornalisticos;
Terão de fornecer os dados consolidados de moderação e de audiência, por exemplo;
Relatório detalhado para usuários das publicidades que foram exibidas a ele nos últimos 6 meses pela plataforma.
Contas automatizadas
Plataformas deverão proibir as contas automáticas que não sejam identificadas;
Fornecer meios para que que o usuário identifique se usa uma conta automatizada;
Plataformas de vídeos devem ter mecanismos para
identificar contas automatizadas usadas para falsear audiência e
ranqueamento de conteúdos;
Recomendação de conteúdo
As plataformas precisarão ter públicos os parâmetros usados por seus algoritmos de recomendação de conteúdo;
Descrição geral dos algoritmos;
Deverão permitir que os usuários rejeitem participar de enquadramentos para microsegmentação de conteúdo;
Da análise de risco
As empresas precisarão identificar, analisar e avaliar os riscos da atuação destas no país anualmente;
Deverão adotar “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” sobre os riscos identificados;
Deverão, periodicamente, ter auditoria externa para verificar se a empresa está cumprindo a nova lei;
Serviços de mensagem instantânea
Ordem judicial poderá determinar que essas empresas identifiquem a 1ª conta que disseminou o conteúdo ilegal;
Listas de transmissão só poderão ser encaminhadas ou
recebidas por pessoas que estiverem nas listas de contatos do remetente e
destinatário;
Criar mecanismo para consentimento prévio para a inclusão em grupos;
Órgão autônomo
Na proposta do governo, seria instituída uma entidade autônoma para
fiscalizar, com regulamentação própria, se as plataformas estão
cumprindo as diretrizes da lei. Caberia ainda à entidade abrir processo
administrativos e, em caso de descumprimento das regras, aplicar sanções
às empresas.
As plataformas poderão pagar uma taxa anual de fiscalização, que será
proporcional o número médio mensal de usuários ativos e de receita da
empresa. Os valores arrecadados serão destinados ao orçamento do órgão
autônomo.
Penalidades
O texto do governo recomenda que, em caso de infrações às regras, as
plataformas terão de ser responsabilizadas pela entidade autônoma de
fiscalização. As sanções podem ser: Advertência, com indicação de prazo
para adoção de medidas corretivas; multa diária; multa simples de até
10% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício ou de R$
10,00 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada ao valor de R$ 50
milhões por infração.
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