O corregedor Luiz Alfredo Salomão, relator dos processos, votou pelo afastamento do magistrado até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) a ser instaurado, segundo a Folha de S. Paulo. Ele foi acompanhado por outros sete conselheiros, formando a maioria de 8 dos 15 membros do colegiado.
Um dos pedidos foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com base em reportagem da revista Veja segundo a qual Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público. A publicação se baseou em delação do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho.
Segundo a OAB, Bretas violou deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
O segundo processo foi ajuizado pelo prefeito do Rio de Janeiro,
Eduardo Paes, que aponta condução de um acordo de colaboração premiada
baseado apenas em informações repassadas por terceiro, cujo intuito,
segundo ele, era favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo
estadual em 2018.