O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), pela aprovação da prisão de golpistas que bloquearem vias, Apesar de a votação não ter terminado ainda, a maioria dos ministros optou por manter a decisão de Alexandre de Moraes.
Portanto, a partir de agora, estão proibidos, em todo território nacional, bloqueios em rodovias. Quem não cumprir a determinação pode ser preso.
Por enquanto, cinco magistrados votaram com Moraes pela proibição, aplicação de multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas a quem desafiar a decisão ou participarem de atos antidemocráticos, além do bloqueio de grupos no Telegram, meio onde os atos são articulados.
Moraes deferiu monocraticamente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para efetuar as ações imediatas e o plenário virtual da Corte está votando a medida. A maioria foi formada por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A votação se encerra às 23h59 desta quinta. Cinco ministros ainda não votaram, de acordo com o Metrópoles.
A
partir da decisão de Moraes, as autoridades locais, principalmente
agentes dos órgãos de Segurança Pública federais e estaduais, deverão,
“sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante
delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o
cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias,
inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.
AGU tomou conhecimento de suposta “Mega Manifestação pela retomada do poder”
A AGU afirmou que tomou conhecimento de mais convocações golpistas para esta quarta-feira (11), em todas as capitais do país, por meio de conteúdo do Telegram. As postagens falavam em “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”. Após um forte esquema de segurança em Brasília, não houve atos na Esplanada.
Por isso ficou determinada a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de duas horas, proceda ao bloqueio dos canais, perfis, contas discriminadas na ação. A pena por descumprimento é de R$ 100 mil.